A EXTELVS, cumpre todas as exigências técnicas e administrativas estabelecidas pelo INMETRO através das portarias 153 de 27 de junho de 2006 e 173 de 12 de julho de 2006, para isso possui equipamentos modernos e mão de obra especializada, estando apta a prestar os seguintes serviços:
Manutenção (1º, 2º e 3º nível) de extintores de qualquer capacidade com os seguintes agentes extintores:
Água (Classe A),
CO2 -Dióxido de Carbono (Classe B-C),
Pó à base de bicarbonato de sódio, (Classe B-C),
Pó à base de monofosfato de amônia (Classe A-B-C),
Espuma mecânica (Classe A-B)
- Teste hidrostático e manutenção em mangueiras de incêndio de qualquer tipo, diâmetro e comprimento.
- Pintura de sinalização de solo para extintores de incêndio e instalação dos mesmos conforme Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros IT 20 e IT 21.
- Recarga manutenção e teste em cilindros de CO2 para usos diversos: aquarismo, desentupimento, chopp, detector de vazamentos, paintball, dedetização etc...
Especificamente, como prevê a portaria 173, os serviços de manutenção em extintores de incêndio consistem em:
- Manutenção de primeiro nível
A manutenção de primeiro nível, por consistir em procedimento de caráter corretivo, envolvendo componentes não sujeitos à pressão permanente, pode ser executada, sempre que for requerida, por uma inspeção técnica, no local onde o extintor de incêndio se encontra instalado, desde que não haja justificativa para a remoção do extintor de incêndio para a oficina da empresa prestadora do serviço.
A manutenção de primeiro nível consiste em:
a) limpeza dos componentes aparentes;
b) reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
c) colocação do quadro de instruções, quando necessário, nos termos do Anexo “C”;
d) substituição ou colocação de componentes que não sejam submetidos à pressão, conforme anexo B.
Manutenção de segundo nível
- A manutenção do extintor de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos: a) desmontagem completa do extintor de incêndio; b) verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático, conforme previsto em 4.1.1; c) verificação da carga; d) limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento; e) inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) e cilindros para gases expelentes, conforme anexo A; f) verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão; g) regulagem da válvula de alívio, conforme 7.8.10, de forma que a abertura da válvula de alívio ocorra entre 1,6MPa e 1,8MPa (16kgf/cm² e 18kgf/cm²); h) regulagem estática do regulador de pressão, conforme 7.8.11, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4MPa (14kgf/cm²); i) verificação do indicador de pressão, conforme ensaios previstos em 7.8.8 e 7.8.9, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação; j) exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem
apresentar rachaduras ou fissuras; l) verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio; m) avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e em substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio hidrostático do recipiente ou cilindro; n) fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, bujão de segurança, tampa e mangueira devem ser adotadas as recomendações constantes no anexo B; o) substituição do quadro de instruções, conforme prescrições apresentadas no anexo C, adequado ao tipo e modelo do extintor; p) montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos que atendam as Normas e requisitos técnicos aplicáveis; q) efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável; r) execução de recarga do extintor de incêndio; s) colocação do anel de identificação da manutenção, que deve atender ao disposto no anexo D. t) realização do ensaio de vazamento, conforme descrito em 7.6; u) colocação da trava e lacre; v) fixação do selo de identificação da conformidade; x) fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições da garantia.
- A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 meses. Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido.
Nota: Fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio a realização da recarga de extintores com carga de Dióxido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada..
Para o caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) ou cilindro de gás expelente, na ausência, devem ser efetuados os registros: a) da massa do extintor de incêndio completo com carga, mangueira, punho e difusor e da massa do extintor de incêndio completo descarregado, na válvula do extintor; b) da carga nominal de agente extintor, bem como da faixa de operação deve estar contemplado no quadro de instruções; c) o registro da carga nominal de agente extintor e o volume do cilindro devem ser feitos à punção no corpo do extintor de incêndio, devendo haver neste local também a inscrição “CO2”, carga nominal “kg”. O registro deve identificar quem o procedeu.
- Se o cilindro tiver capacidade inferior à capacidade nominal do modelo, o mesmo deverá ser retirado de uso como extintor de incêndio.
- Não será aceita válvula de extintor de incêndio de CO2 com diâmetro inferior a 25 mm, devendo, neste caso, o extintor de incêndio ser posto fora de uso.
- Na recarga, não são permitidas substituições, do tipo de agente extintor ou do gás expelente, especificado na norma gravada no extintor de incêndio, nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas no recipiente ou cilindro.
Manutenção de terceiro nível
- A manutenção de terceiro nível inclui todos os procedimentos previstos para a manutenção de segundo nível e, adicionalmente, o ensaio hidrostático de recipiente e cilindros, o qual deve ser realizado de acordo com o seguinte procedimento: a) a remoção total da pintura ficará a critério da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio em função do cilindro ou recipiente apresentar, ou não, corrosão, amassados ou reparos de solda; b) identificação do ensaio hidrostático; c) execução do ensaio hidrostático dos recipientes e cilindros destinados ao agente extintor e ao gás expelente (quando houver), segundo o método de ensaio descrito em 7.4 ou item 7.5, conforme o caso, e d) aplicação de novo tratamento superficial, seguido da pintura do recipiente ou cilindro.
Nota: Sempre que for requerida a realização do ensaio hidrostático para um extintor de incêndio, deverão ser executados e registrados também os seguintes serviços: a) determinação da capacidade volumétrica do cilindro destinado ao armazenamento de dióxido de carbono, tanto o extintor de incêndio como o cilindro para gás expelente; b) ensaio hidrostático na válvula de descarga e na mangueira. c) substituição do conjunto de segurança da válvula de descarga dos extintores de incêndio de CO2 ou cilindros para o gás expelente (disco, arruela e bujão)
- Todos os extintores de incêndio devem ser submetidos ao ensaio hidrostático em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, contados à partir de sua data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático, ou quando apresentarem qualquer uma das situações previstas a seguir: a) corrosão generalizada ou localizada profunda no recipiente ou nas partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes externas, contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico; b) defeito no sistema de rodagem, na alça de transporte ou acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea; c) submetidos a danos térmicos ou mecânicos.
- Quando a empresa realizar manutenção em extintores de incêndio durante o ano limite para a realização do ensaio hidrostático, a empresa deve obrigatoriamente realizar, também, o ensaio hidrostático nestes extintores de incêndio.
- Fica impedida a realização de ensaio hidrostático de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação.
- Para os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, durante o período em que o corpo-de-prova estiver submetido à pressão por ocasião do ensaio hidrostático, estes não devem apresentar vazamento, deformação visível ou queda de pressão máxima admissível de 0,1 MPa (1kgf/cm²).
- Para os cilindros de gases a alta pressão, a expansão permanente percentual não deve exceder a 10% da expansão total durante o ensaio, devendo ser adotada a seguinte equação:
EP (%) = EP x 100
ET
na qual:
EP (%) é a expansão permanente percentual;
EP é a expansão permanente, em centímetros cúbicos, e
ET é a expansão total, em centímetros cúbicos.
- Os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão que não atendam o disposto no item 4.2.5.5, bem como os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e cilindros destinados ao armazenamento de gases expelentes que não atendam o disposto em 4.2.5.6, ou ainda aqueles que não atendam o disposto nos itens 4.2.5.3 ou 4.2.5.4, devem ter sua pintura totalmente removida e anotada no recipiente ou cilindro, à punção, a expressão “condenado”, juntamente com a identificação da empresa executante. Com a permissão do proprietário, devem ser destruídos.
- Antes de ser ensaiado deve receber a identificação do ensaio hidrostático sendo registrada à punção, no corpo dos recipientes e cilindros, contendo as seguintes informações: a) ano da execução do ensaio hidrostático; b) logotipo ou marca da empresa prestadora do serviço; c) o termo “VIST”.
Nota: As letras e números do punção devem possuir altura mínima de 5mm, e a identificação deve ser pintada em
cor contrastante com a do corpo do recipiente ou cilindro do extintor.
- Quando a determinação da capacidade volumétrica apontar divergência entre o valor encontrado e o valor registrado, a remarcação da massa cheia do extintor de dióxido de carbono (dióxido de carbono), com a mangueira de descarga e difusor, ou a massa cheia do cilindro de gás expelente deve ser feita sobre a área própria do corpo da válvula de descarga, de forma que os números possuam altura mínima de 3mm.
- O registro do ensaio hidrostático deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) data do ensaio e identificação do executor do serviço; b) identificação do recipiente (número de série e carga nominal do agente extintor); c) marca e ano de fabricação ou do último ensaio hidrostático; d) pressão do ensaio; e) aprovação ou motivo da reprovação; f) assinatura do responsável técnico;
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